Roberta Bertoli/NMEntrou em vigor, nesta semana, o segundo edital do ‘Acordo Mogiano’, da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que nesta etapa irá promover a negociação de débitos de tributos imobiliários, como IPTU, ITBI e ISS sobre a construção civil.
De acordo com a administração municipal, o prazo de negociação vai até 6 de fevereiro de 2026, com descontos que podem chegar a 65% do valor principal e 100% de isenção dos juros e multas.
O parcelamento pode ser feito em até 60 meses e especificamente neste segundo edital, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica.
“O programa foi lançado em 3 de setembro, com o primeiro edital que valerá até 31 de dezembro deste ano, atendendo predominantemente débitos de ISS e outras taxas. Já este segundo edital, publicado nesta segunda-feira, é para pessoas físicas ou jurídicas que têm dívidas com tributos imobiliários, podendo fazer o parcelamento com benefícios muito consideráveis”, explica a subprocuradora-geral do município, Dalciani Felizardo.
Ainda segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, diferentemente do tradicional Refis, em que os descontos eram lineares, o ‘Acordo Mogiano’ oferece oportunidades exclusivas de quitação de dívidas tributárias municipais.
A proposta permite a celebração de acordos específicos com cada grupo de contribuintes, estabelecidos pelos editais, o que torna possíveis os acordos individuais, com melhores condições para quitação de débitos pendentes e regularização conforme perfil e condições financeiras específicas.
Um terceiro edital, que deve ser lançado em novembro, será para negociação de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae).
https://noticiasdemogi.com.br/acordo-mogiano-negocia-dividas-de-iptu-itbi-e-iss-sobre-a-construcao-civil/?utm_source=terra_capa_noticias&utm_medium=referral
