O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.000/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta (17/10), que endurece as regras para saída temporária e trabalho externo no sistema prisional do Rio de Janeiro, com avaliação de risco e possibilidade de monitoramento eletrônico.
Claudio Castro na LAAD - Foto: Rafael CamposO Governo do Estado do Rio de Janeiro apertou o cerco às saídas temporárias. A Lei 11.000/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/10), estabelece critérios mais rígidos para concessão do benefício e para o trabalho externo em presídios estaduais.
“É um momento histórico para o Rio de Janeiro. A saída temporária concedida sem critérios coloca a sociedade em risco. Nossa prioridade é garantir a segurança da população”, declarou Cláudio Castro.
A norma determina que os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) sejam verificados conforme a legislação vigente no momento da concessão. Além disso, a decisão — de autorizar ou negar — deve ser fundamentada e considerar:
declaração de vínculo com facção criminosa;
informações de investigações que indiquem ligação com facção;
grau de periculosidade;
comportamento durante o cumprimento da pena;
histórico disciplinar.
A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com foco em protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar riscos na concessão do benefício.
Entre as diretrizes do programa estão:adoção de avaliação de risco individual dos candidatos;
possibilidade de uso de monitoramento eletrônico, conforme orçamento e normas federais;
desenvolvimento de sistemas de informação para acompanhar beneficiários;
procedimentos preparatórios de reinserção social e redução de riscos durante a saída;
cooperação institucional entre o sistema penitenciário, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos;
produção e divulgação de relatórios técnicos periódicos para acompanhamento e avaliação da política criminal.
informações de investigações que indiquem ligação com facção;
grau de periculosidade;
comportamento durante o cumprimento da pena;
histórico disciplinar.
A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com foco em protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar riscos na concessão do benefício.
Entre as diretrizes do programa estão:adoção de avaliação de risco individual dos candidatos;
possibilidade de uso de monitoramento eletrônico, conforme orçamento e normas federais;
desenvolvimento de sistemas de informação para acompanhar beneficiários;
procedimentos preparatórios de reinserção social e redução de riscos durante a saída;
cooperação institucional entre o sistema penitenciário, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos;
produção e divulgação de relatórios técnicos periódicos para acompanhamento e avaliação da política criminal.
https://diariodorio.com/rio-endurece-saidinha-de-preso-nova-lei-cria-criterios-de-risco-e-monitoramento-eletronico/?utm_source=terra_capa_noticias&utm_medium=referral
