Os moradores de São Felipe D'oeste, em Rondônia, têm motivos para esperar melhorias na saúde pública. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve uma decisão que obriga a prefeitura do município a implementar 28 correções na Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho. O prazo para o município cumprir todas as exigências é de 90 dias.
A determinação foi mantida na íntegra pela 1ª Câmara Cível do TJRO, confirmando a sentença inicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno. O objetivo é garantir a adequação da unidade de saúde nas áreas estrutural, administrativa, técnica e sanitária.
O que a prefeitura deve fazer
As obrigações impostas ao município visam elevar o padrão de atendimento e segurança hospitalar. Entre as 28 exigências, destacam-se pontos cruciais de segurança e administração:
- Assistência farmacêutica: O município precisa regularizar a área, o que inclui a nomeação de um profissional responsável técnico.
- Segurança do paciente: É obrigatória a instituição de um núcleo de segurança do paciente.
- Resíduos sólidos: A unidade deve estabelecer um plano de gerenciamento de resíduos sólidos que esteja de acordo com todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Decisão veio após descumprimento de recomendações
A decisão judicial acontece após o município não ter atendido às sugestões feitas pelo Ministério Público de Rondônia.
A situação da unidade de saúde já era alvo de atenção do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Rondônia (CRF-RO), que realizou duas inspeções e emitiu recomendações nos meses de julho de 2023 e julho de 2024. O município de São Felipe, no entanto, não demonstrou ter cumprido as correções sugeridas.
A responsabilidade municipal
O relator do caso, desembargador Daniel Lagos, afirmou que a defesa municipal não conseguiu provar, durante o processo, que todas as recomendações do CRF-RO foram cumpridas.
O voto do relator ainda reforçou a obrigação do poder público, explicando que a responsabilidade pela prestação adequada dos serviços de saúde é solidária e irrecusável.
"A responsabilidade municipal pela prestação adequada dos serviços de saúde é solidária e indeclinável, conforme os arts. 6º, 196 e 198 da Constituição Federal e o entendimento consolidado do STF no Tema 6", destacou o voto.
A decisão baseada na Constituição Federal e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que esta responsabilidade não pode ser evitada sob a alegação de limitações orçamentárias ou problemas estruturais.
O caso foi julgado pela 1ª Câmara Cível entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025. Participaram da sessão os desembargadores Daniel Lagos (relator), Glodner Pauletto e o Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Detalhes do processo
Abaixo, um resumo das determinações judiciais:
| Obrigações e prazos | Informação |
|---|---|
| Unidade de saúde | Unidade Mista de Saúde Dr. Atalibal Victor Filho (São Felipe D'oeste) |
| Total de obrigações | 28 itens (Estrutural, administrativa, técnica e sanitária) |
| Prazo para cumprimento | 90 dias |
| Motivo do julgamento | Apelação Cível n. 7004336-72.2024.8.22.0009 |
Redação Diário O Norte
Com informação da Assessoria de Comunicação Institucional
