O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu o benefício de auxílio-acidente a um trabalhador do estado que sofreu sequelas permanentes na mão esquerda após acidentes de trabalho. A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Especial, reforma uma sentença anterior e garante o pagamento retroativo ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso envolve um trabalhador que teve parte de dois dedos da mão esquerda esmagados em uma correia durante o exercício de sua função. Os acidentes ocorreram em dois momentos distintos: um em outubro de 2004 e outro em janeiro de 2022.
Sequela e a exigência de maior esforço
Apesar de um laudo pericial anexado ao processo ter concluído que as lesões não incapacitam o segurado de exercer sua função atual, a Câmara Especial entendeu que a perda parcial dos dedos representa uma limitação permanente.
O entendimento é que a sequela exigirá um esforço maior do trabalhador para desempenhar plenamente suas atividades profissionais habituais. Esta visão seguiu um posicionamento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os julgadores aplicaram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o auxílio-acidente deve ser concedido mesmo quando a redução da capacidade de trabalho do segurado é considerada mínima.
O relator do processo, desembargador Daniel Lagos, explicou em seu voto que a decisão se baseia na lei vigente e em julgados de outros tribunais.
Pagamentos e natureza indenizatória
A decisão da Câmara Especial estabelece que o auxílio-acidente, que possui natureza indenizatória, será pago pelo INSS a partir de 1º de agosto de 2024, data da citação da autarquia no processo. Isso significa que o trabalhador terá direito a receber os pagamentos retroativos desde aquela data.
O julgamento ocorreu na sessão eletrônica da 1ª Câmara Especial entre os dias 17 e 19 de novembro de 2025. Participaram da decisão os desembargadores Daniel Lagos (relator), Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks.
Abaixo, um resumo da decisão:
| Detalhamento | Informação |
|---|---|
| Benefício Concedido | Auxílio-Acidente (Natureza indenizatória) |
| Sequela | Perda parcial de dois dedos da mão esquerda |
| Base da Decisão | Redução da capacidade de trabalho, mesmo que mínima (Entendimento do STJ) |
| Início do Pagamento | 1º de agosto de 2024 (Data da citação do INSS) |
| Número do Processo | Apelação Cível n. 7008433-03.2024.8.22.0014 |
Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional

