Uma intervenção rápida de policiais militares da 3ª Companhia do 6º Batalhão da Polícia Militar (6º BPM) evitou uma possível tragédia familiar na noite desta segunda-feira (18), na zona rural de Nova Mamoré. A ação policial resultou na contenção de um homem agressivo, no socorro a uma vítima de disparo acidental e na apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira, em uma ocorrência tipificada como violência doméstica e ameaça de morte.
A guarnição de serviço foi acionada em caráter de urgência para averiguar denúncias de que um indivíduo armado estaria aterrorizando moradores no Distrito de Araras. Segundo o relatório das equipes de campo, o suspeito não aceitava o término do relacionamento e passou a proferir ameaças explícitas contra a vida de sua ex-companheira, tentando na sequência invadir residências vizinhas na localidade rural.
Disparo acidental e cerco policial
Durante o surto de agressividade do agressor e a tentativa de moradores de conter as ações do homem, houve uma confusão generalizada. No tumulto, um armamento de fabricação artesanal do tipo "garrucha" que estava em posse do infrator disparou acidentalmente. O projétil acabou atingindo o pé de um dos envolvidos que tentavam acalmar os ânimos no local.
Com a chegada da Polícia Militar, o perímetro foi isolado e o suspeito recebeu voz de prisão, cessando o risco de novos ataques. Os policiais realizaram buscas minuciosas na área e conseguiram localizar a garrucha, cartuchos deflagrados e munições intactas que pertenciam ao arsenal particular do agressor.
Encaminhamento médico e registro na Unisp
O cidadão ferido no pé pelo disparo acidental recebeu os primeiros socorros ainda no distrito e foi transladado para uma unidade de saúde local, onde passou por avaliação médica e foi liberado sem risco de complicações.
Após o atendimento da equipe médica, todos os envolvidos na confusão, as testemunhas e o material bélico apreendido foram conduzidos à Unidade de Segurança Pública (Unisp) de Nova Mamoré. O infrator foi autuado em flagrante com base nas diretrizes da Lei Maria da Penha e por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, permanecendo na carceragem à disposição da Justiça.
Redação Diário O Norte
