A desburocratização dos trâmites previdenciários e a garantia de direitos trabalhistas para o funcionalismo público mobilizaram os debates na Assembleia Legislativa de Rondônia. O deputado estadual Delegado Lucas (PL) apresentou uma indicação legislativa que propõe a fixação do prazo máximo de 30 dias para que os órgãos públicos estaduais realizem a emissão da Certidão de Tempo de Serviço (CTS). A medida visa dar celeridade e segurança jurídica aos trabalhadores que reúnem as condições legais para ingressar na inatividade remunerada.
Pela proposta encaminhada, a obrigatoriedade do cumprimento do teto cronológico abrange as secretarias da administração direta, além das autarquias, fundações e empresas de economia mista que compõem a estrutura governamental do Poder Executivo.
Prevenção de prejuízos e uso de registros alternativos
A certidão de tempo de contribuição funciona como o documento centralizado exigido pelo regime próprio de previdência para instruir e homologar os pedidos de aposentadoria. Contudo, gargalos operacionais e o acúmulo de processos nas diretorias de recursos humanos costumam retardar a concessão do benefício por meses, forçando o servidor a permanecer na ativa mesmo após ter cumprido os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Para evitar que a morosidade do aparelho estatal penalize o trabalhador, o texto do parlamentar prevê mecanismos de salvaguarda administrativa:
Subsídio de Dados: Caso a certidão formal sofra atraso que ultrapasse os 30 dias regulamentares, o reconhecimento do período trabalhado poderá ser efetuado de forma provisória.
Fontes Informativas: A validação do tempo de contribuição poderá ser feita com base em folhas de pagamento históricas, termos de posse, decretos de nomeação publicados em Diário Oficial e extratos digitais extraídos dos sistemas internos de gestão de pessoas da administração.
O deputado Delegado Lucas assinalou que o retardamento na confecção do documento viola os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. “A Certidão de Tempo de Serviço constitui documento essencial para a concretização do direito à aposentadoria. Entretanto, na prática administrativa, verifica-se que a demora na emissão desse documento tem gerado prejuízos significativos aos servidores públicos. Não é razoável que aguardem indefinidamente por algo que depende exclusivamente da administração pública”, asseverou o parlamentar.
Governança sem impacto financeiro e trâmite institucional
A liderança parlamentar enfatizou que a regulamentação do prazo não gera aumento de despesas orçamentárias ou a necessidade de criação de cargos, tratando-se estritamente de um reordenamento de fluxo interno para otimizar a produtividade dos setores de recursos humanos.
A indicação contendo os termos técnicos da proposta foi formalmente chancelada e direcionada aos gestores das pastas finalísticas responsáveis pela condução da política previdenciária e administrativa de Rondônia. O expediente foi protocolado e encaminhado ao governador Marcos Rocha (União Brasil), ao secretário-chefe da Casa Civil, Elias Resende, e ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia (Iperon), Tiago Cordeiro Nogueira, para análise de viabilidade técnica e eventual edição de decreto regulamentador.
Redação Diário O Norte
