O protocolo de segurança aeroportuária e a fiscalização rígida de embarques mobilizaram as equipes de segurança interna e o policiamento ostensivo. Na tarde de terça-feira (9), um passageiro foi interceptado e conduzido à Delegacia de Polícia Civil após uma arma de fogo ser localizada no interior de sua bagagem de mão. O flagrante ocorreu durante a triagem de passageiros no terminal de embarque do Aeroporto Capital do Café, no município de Cacoal.
A detecção do armamento por meio de sensores eletrônicos evitou a entrada do item controlado na cabine de passageiros de uma aeronave comercial.
Varredura por imagem e alegação de esquecimento
De acordo com o relatório de ocorrência registrado pela Polícia Militar, a irregularidade foi descoberta por um operador de segurança aeroportuária encarregado da inspeção de malas e mochilas no equipamento de raio-X. Ao analisar as projeções de densidade na esteira de bagagens, o funcionário identificou a silhueta nítida de um revólver dentro da mochila de um homem que se preparava para acessar a sala de embarque.
Ao ser interpelado pelos fiscais sobre a presença do objeto restrito, o proprietário confirmou ser o titular do armamento. O homem alegou aos agentes que possui a documentação legal do item, justificando que o transporte na bagagem de mão ocorreu devido a um esquecimento involuntário. Segundo a versão do passageiro, seu planejamento inicial previa armazenar o revólver em um cofre residencial seguro antes de se deslocar ao aeroporto, porém ele acabou esquecendo de retirar a arma da mochila.
Verificação documental e encaminhamento à Polícia Judiciária
Uma guarnição do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) foi acionada via Central de Operações para assumir a ocorrência e proceder com a abordagem de segurança. Durante a revista física e minuciosa na mochila, os militares apreenderam um revólver calibre .38, de marca Taurus. Junto ao armamento, o homem apresentou o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf). Os policiais realizaram a consulta nos sistemas de segurança e constataram que a documentação estava regularizada e emitida em nome do abordado. A arma encontrava-se desmuniciada, e nenhuma munição foi localizada no restante dos pertences.
Apesar da regularidade do registro de posse, a legislação aeronáutica e o Estatuto do Desarmamento vedam o transporte de armas de fogo em bagagens de mão ou o acesso com armamento em áreas restritas de aeroportos sem a prévia autorização e procedimentos de despacho específicos junto à Polícia Federal e à companhia aérea. Diante do descumprimento das normas de segurança da aviação civil, o passageiro recebeu voz de condução e foi encaminhado, juntamente com o revólver .38 apreendido, à sede da Delegacia de Polícia Civil de Cacoal para prestar depoimento ao delegado de plantão e responder pelos trâmites legais cabíveis.
Redação Diário O Norte
