O reconhecimento jurídico dos laços afetivos entre tutores e animais de estimação ganhou um marco regulatório pioneiro no estado. Foi sancionada a Lei nº 6.402, de 7 de maio de 2026, de autoria da deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil), que assegura às famílias rondonienses o direito de realizar o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos familiares já adquiridos. A nova legislação estadual humaniza o processo de luto e insere Rondônia na vanguarda do ordenamento jurídico voltado às novas configurações de núcleos familiares.
A medida atende a uma demanda histórica de defensores da causa animal e tutores que enfrentavam restrições legais e operacionais para dar uma destinação digna aos animais após o falecimento.
Critérios sanitários e preservação ambiental
Para garantir a viabilidade prática da medida, o texto da lei estabelece condicionantes rigorosas que os proprietários de jazigos devem cumprir, alinhando o direito ao sepultamento com a preservação da saúde pública. Os sepultamentos deverão seguir normas técnicas específicas para evitar riscos de contaminação do solo ou dos lençóis freáticos, respeitando os regulamentos das vigilâncias sanitárias municipais e dos órgãos de fiscalização ambiental.
A deputada Ieda Chaves assinalou que a evolução das relações sociais exige que o parlamento ofereça respostas humanizadas às demandas emocionais da população. “A relação entre seres humanos e animais domésticos evoluiu consideravelmente, deixando de ser apenas de posse para se tornar um vínculo de afeto e amizade. A nova lei preenche uma lacuna emocional profunda, permitindo que a união cultivada em vida seja preservada também no luto”, justificou a parlamentar, acrescentando que a regulamentação também coíbe o descarte inadequado de carcaças em vias públicas ou terrenos baldios, o que representa um grave vetor de zoonoses.
Histórico de investimentos no bem-estar animal
A promulgação da Lei nº 6.402/2026 consolida uma série de ações parlamentares voltadas à defesa dos direitos dos animais não humanos no estado. O mandato da deputada já contabiliza a destinação de aproximadamente R$ 2,5 milhões em emendas orçamentárias carimbadas para o setor de bem-estar animal.
Os recursos descentralizados foram aplicados no fortalecimento da rede de apoio de vários municípios rondonienses, financiando frentes como:
Controle Populacional: Financiamento de mutirões de castração de cães e gatos para controle de natalidade;
Estrutura Hospitalar: Aporte financeiro para a modernização e custeio de clínicas veterinárias públicas e filantrópicas;
Logística e Insumos: Aquisição de veículos utilitários para resgate de animais, compra de medicamentos e repasse de verbas para entidades do terceiro setor que atuam no acolhimento de animais abandonados.
Com a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, as concessionárias que administram os cemitérios públicos e privados em Rondônia deverão adequar seus regimentos internos para acolher as solicitações dos titulares dos jazigos, observando os parâmetros de tamanho e acondicionamento exigidos pela nova legislação.
Redação Diário O Norte
A promulgação da Lei nº 6.402/2026 consolida uma série de ações parlamentares voltadas à defesa dos direitos dos animais não humanos no estado. O mandato da deputada já contabiliza a destinação de aproximadamente R$ 2,5 milhões em emendas orçamentárias carimbadas para o setor de bem-estar animal.
Os recursos descentralizados foram aplicados no fortalecimento da rede de apoio de vários municípios rondonienses, financiando frentes como:
Controle Populacional: Financiamento de mutirões de castração de cães e gatos para controle de natalidade;
Estrutura Hospitalar: Aporte financeiro para a modernização e custeio de clínicas veterinárias públicas e filantrópicas;
Logística e Insumos: Aquisição de veículos utilitários para resgate de animais, compra de medicamentos e repasse de verbas para entidades do terceiro setor que atuam no acolhimento de animais abandonados.
Com a publicação da lei no Diário Oficial do Estado, as concessionárias que administram os cemitérios públicos e privados em Rondônia deverão adequar seus regimentos internos para acolher as solicitações dos titulares dos jazigos, observando os parâmetros de tamanho e acondicionamento exigidos pela nova legislação.
Redação Diário O Norte
