A transparência fiscal e o debate sobre o impacto do sistema tributário no custo de vida da população tornaram-se política pública oficial em Rondônia. Foi sancionada a Lei Ordinária nº 6.417/26, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), que insere o Dia Livre de Impostos no calendário oficial de eventos do estado. A data será celebrada anualmente na última quinta-feira do mês de maio, promovendo ações de conscientização sobre a carga tributária embutida no consumo de produtos e serviços.
A aprovação da matéria corrobora a linha de atuação parlamentar adotada por Camargo na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). O deputado estadual ganhou notoriedade em 2023 ao consolidar-se como o único membro do parlamento rondoniense a votar contra o projeto de lei do Poder Executivo que elevou a alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, apontando na ocasião que a medida penalizaria o comércio e encareceria itens básicos de subsistência.
Adesão voluntária do comércio e fins pedagógicos
A nova legislação estadual estrutura-se sob o princípio da livre iniciativa e estabelece que a participação das matrizes comerciais, industriais e de prestação de serviços no Dia Livre de Impostos ocorrerá de forma estritamente voluntária. Os estabelecimentos comerciais que aderirem ao movimento comercializarão produtos selecionados com descontos reais equivalentes aos percentuais dos tributos incidentes (como ICMS, PIS, Cofins e IPI), subsidiando o valor final para o consumidor.
De acordo com o texto da lei, o programa possui três objetivos programáticos centrais:
Educação Fiscal: Promover a conscientização de forma clara sobre a incidência de impostos diretos e indiretos nas mercadorias.
Simplificação Tributária: Estimular o debate público regionalizado acerca da necessidade de desburocratização e maior eficiência no sistema de arrecadação nacional.
Parcerias Institucionais: Incentivar que entidades de classe, como federações comerciais e câmaras de dirigentes lojistas, coordenem campanhas educativas conjuntas.
Informação ao consumidor e liberdade econômica
A lei resguarda integralmente os direitos dos consumidores, determinando que as empresas participantes devem detalhar as margens de desconto aplicadas e respeitar as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar publicidade enganosa. O Poder Executivo fica autorizado a conceder apoio institucional às ações por meio de canais de comunicação oficiais e atos de difusão de cidadania fiscal.
Para o deputado Delegado Camargo, a medida combate a invisibilidade das taxas embutidas nas notas fiscais e mune o cidadão de senso crítico para cobrar o correto retorno dos impostos recolhidos em serviços públicos essenciais. "O cidadão tem o direito de saber quanto paga de impostos. Muitas vezes, a carga tributária está escondida no preço final dos produtos e serviços. Quanto mais informação a população tiver, maior será sua capacidade de participar das discussões", defendeu o parlamentar. Com a sanção da Lei 6.417/26, as entidades representativas do comércio de Rondônia iniciam o planejamento logístico para a primeira edição oficial do evento no estado.
Redação Diário O Norte
