MANIFESTO POR UMA TECNOLOGIA A SERVIÇO DA DIGNIDADE
A rápida digitalização dos serviços públicos e privados no Brasil tem sido divulgada como sinônimo de modernização e eficiência. Contudo, para a população com mais de 65 anos, esta “modernização” tem se tornado um obstáculo à cidadania, gerando exclusão digital, social e econômica. É preciso repensar urgentemente a forma como tratamos nossos idosos, garantindo que a tecnologia seja ferramenta de inclusão e não mais um filtro que limita direitos básicos.
1. Barreiras técnicas que afastam a terceira idade
Reconhecimento facial falho – Algoritmos que não reconhecem rugas, flacidez ou tremores impedem o acesso ao Gov.br, travando a obtenção de documentos, agendamentos e benefícios.
Dependência de bases biométricas – A exigência de cadastro no TSE ou de CNH digital exclui quem não possui esses documentos atualizados.
Hardware caro – Smartphones de última geração, necessários para operar aplicativos governamentais, são um gasto inviável para quem vive de aposentadorias mínimas.
2. A prova de vida do INSS como fonte de ansiedade
A obrigatoriedade de validar a “prova de vida” por selfie traz medo constante de bloqueio do benefício, que é essencial para a compra de alimentos e medicamentos. A exigência de movimentos específicos diante da câmera pode ser percebida como desumanizante, ferindo a dignidade da pessoa idosa.
3. Bancos digitais e o fechamento de agências físicas
Senhas e tokens complexos confundem quem tem menor familiaridade tecnológica.
Biometria em caixas eletrônicos falha ao ler digitais desgastadas, impedindo o saque de dinheiro próprio.
Estas barreiras aumentam a vulnerabilidade a golpes, pois o idoso passa a depender de terceiros - muitas vezes desconhecidos - para lidar com suas finanças.
4. Consequências sociais e de saúde
A exclusão tecnológica gera isolamento, depressão e perda de autonomia. Quando o idoso desiste de marcar consultas ou solicitar medicamentos por não conseguir navegar em plataformas digitais, compromete‑se sua saúde e bem‑estar, violando o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
5. Propostas de mudança
1. Manutenção de canais presenciais – Agências, postos de atendimento e unidades de saúde devem permanecer abertas, oferecendo alternativas ao serviço digital.
2. Letramento digital em larga escala – Programas gratuitos, com suporte pedagógico adaptado às necessidades cognitivas e motoras dos idosos, devem ser implementados em todo o país.
3. Design inclusivo – Interfaces simplificadas, com fontes maiores, contraste adequado e opções de autenticação que não dependam exclusivamente de reconhecimento facial ou digital.
4. Legislação efetiva – Fiscalizar o cumprimento das normas que garantem o acesso universal a direitos e serviços, impondo sanções a órgãos que adotem práticas excludentes.
Conclusão
A tecnologia não pode ser um critério para determinar quem tem direito à dignidade. Uma sociedade verdadeiramente moderna protege seus cidadãos mais vulneráveis, oferecendo múltiplas vias de acesso a serviços essenciais. Ao reconfigurar a digitalização com foco na inclusão, o Estado e as instituições financeiras asseguram que os idosos -quem construiu o país com suas próprias mãos-tenham, ao menos, o respeito e a autonomia que merecem. Só assim a inovação deixará de ser exclusão e se tornará, de fato, um instrumento de justiça social.
