A eficácia na aplicação da Lei Maria da Penha e a pronta resposta das forças de segurança pública resultaram na contenção de um caso de violência doméstica na região central do estado. Na tarde da última terça-feira (16), uma guarnição de Rádio Patrulha do 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) efetuou a prisão em flagrante de um homem acusado de violar uma medida protetiva de urgência, além de proferir ameaças de morte contra sua ex-companheira e familiares no município de Ouro Preto do Oeste.
A intervenção imediata evitou o agravamento da situação de vulnerabilidade da vítima, que conta com limitações de mobilidade.
Dinâmica da ocorrência e desacato judicial
O acionamento da equipe policial ocorreu por intermédio da Central de Operações, após denúncias de que o suspeito estaria cercavam uma residência localizada na Rua Aparecido de Matos. Conforme os relatos técnicos colhidos no local pela guarnição, o homem ignorou a ordem judicial de restrição que determinava o afastamento mínimo de 300 metros da ex-companheira, de seus parentes e de testemunhas, além da proibição expressa de trafegar pelas vias adjacentes ao imóvel.
A vítima informou aos militares que o suspeito proferiu ofensas verbais generalizadas e ameaças explícitas contra sua vida. Diante do iminente risco à integridade física, o serviço de emergência 190 foi acionado. A filha da vítima e uma vizinha — que rotineiramente presta auxílio de cuidados devido às limitações físicas da mulher — também foram alvos de intimidações e ameaças por parte do agressor durante o episódio.
Diligências táticas e procedimentos cartorários
De posse das características físicas e das vestimentas do infrator, os policiais militares iniciaram um cerco tático e patrulhamento preventivo nas imediações do bairro para neutralizar possíveis rotas de fuga. O suspeito foi localizado a poucos quarteirões do perímetro restrito pela Justiça, recebendo voz de prisão imediatamente, sem tempo para esboçar reação.
O indivíduo foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste, onde foi apresentado à autoridade policial plantonista. O boletim de ocorrência foi formalizado para a lavratura do auto de prisão em flagrante pelos crimes de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência (Art. 24-A da Lei nº 11.340) e ameaça (Art. 147 do Código Penal), permanecendo o indiciado à disposição do Poder Judiciário no sistema prisional.
Redação Diário O Norte
