O ordenamento das diretrizes pedagógicas e a delimitação das competências institucionais entre o ambiente escolar e o núcleo familiar pautaram os debates no parlamento estadual. A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Ordinária 986/25. A matéria, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de deliberar sobre a participação de estudantes em atividades pedagógicas que versem sobre temáticas de gênero nas redes pública e privada de ensino do estado.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de notificação prévia por parte dos estabelecimentos de ensino antes da execução dos conteúdos.
Mecanismos de controle familiar e penalidades
De acordo com o texto normativo aprovado pelo plenário, as direções escolares ficam obrigadas a emitir comunicados formais aos responsáveis detalhando cronogramas e conteúdos programáticos que envolvam discussões sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero. A partir do recebimento da comunicação, os pais deverão manifestar, por meio de documento escrito, a concordância ou a recusa expressa quanto à presença do aluno na atividade proposta.
O arcabouço legal transfere às instituições de ensino a responsabilidade jurídica pelo cumprimento estrito da decisão protocolada pelas famílias. O texto prevê a aplicação de sanções administrativas e disciplinares para as escolas que descumprirem a vontade manifestada pelos responsáveis. Os critérios de punição e a gradação das penalidades deverão ser regulamentados por decreto do Poder Executivo em um prazo regulamentar de até 90 dias após a sanção e publicação da lei no Diário Oficial.
Fundamentação jurídica e prerrogativa educacional
Em sua linha de argumentação técnica, o deputado Delegado Camargo sustentou que o dispositivo visa ampliar a transparência na gestão educacional e salvaguardar prerrogativas constitucionais vinculadas ao direito de família. O parlamentar argumentou que a medida não estabelece censura prévia ao currículo acadêmico ou às bases de pesquisa científica, mas atua como um instrumento de governança que respeita a autonomia dos lares em temas de alta sensibilidade social.
A justificativa da matéria ancora-se em preceitos da Constituição Federal que determinam o dever precípuo dos pais na criação, assistência e formação moral de seus dependentes. Para o autor da proposta, o papel da escola é técnico-científico, devendo o Estado abster-se de intervenções ideológicas na formação dos discentes. Com a aprovação em ambiente legislativo, o projeto segue agora para a mesa do Poder Executivo estadual, que analisará a matéria para fins de sanção integral, veto parcial ou rejeição.
Redação Diário O Norte
