O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas com pedido de tutela de urgência contra a União para assegurar melhorias estruturais e operacionais imediatas nas unidades da Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) localizadas em Cacoal e Ji-Paraná. As unidades também prestam atendimento a indígenas procedentes de Porto Velho, Guajará-Mirim, Alta Floresta d’Oeste e regiões adjacentes no interior de Rondônia.
Irregularidades e condições precárias
A atuação ministerial foi deflagrada após denúncias e inspeções que comprovaram cenários de vulnerabilidade, superlotação e condições desumanas de atendimento. Entre os problemas identificados constam pacientes e acompanhantes obrigados a dormir no chão por falta de leitos, fiações elétricas expostas, infiltrações, banheiros danificados, móveis deteriorados e colchões rasgados. Em Cacoal, a situação gerou protestos recentes e ocupação de prédios da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), além da paralisação temporária da rodovia BR-364, havendo relatos de vazamento de fossas a céu aberto.
Dados apontam que o Dsei Vilhena conta com apenas 38 leitos ativos para atender mais de 4,3 mil indígenas, enquanto a estrutura vinculada a Porto Velho atende cerca de três mil usuários em um espaço projetado inicialmente para 800 pessoas. A procuradora da República Caroline de Fatima Helpa destacou que o quadro agrava o sofrimento emocional e físico do desenraizamento territorial enfrentado pelos povos originários.
Pedidos judiciais e prazos
Nas ações ajuizadas na Justiça Federal, o MPF estabeleceu exigências específicas para cada unidade:
Casai de Cacoal (Ação Civil Pública nº 1017977-31.2026.4.01.4100): O órgão requer que a União realize, no prazo de 15 dias, a substituição integral de colchões danificados e a execução de reparos emergenciais nas redes elétrica e hidráulica. Ao final do processo, pede-se a reforma total da unidade e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, revertidos em projetos de saúde para as etnias afetadas.
Casai de Ji-Paraná (Ação Civil Pública nº 1017960-92.2026.4.01.4100): O pedido determina a apresentação e início, em até 15 dias, de um plano emergencial de reparos ou a locação e transição, em até 30 dias, para um imóvel provisório que cumpra as normas da Anvisa. Também é exigida a contratação emergencial de profissionais de saúde em quantidade suficiente para a demanda, com fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Redação Diário O Norte
