O Tribunal de Contas de Rondônia julgou parcialmente procedente a representação que questionava o edital de Concorrência Presencial n. 001/2024 da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO). O processo licitatório, conduzido pela Comissão Especial de Licitação, visava a contratação de serviços de publicidade institucional por intermédio de agência de propaganda, com um valor estimado de R$ 26.134.078,00.
Durante a análise do plenário, o relator destacou que a fase preparatória e o planejamento das contratações públicas ganharam forte centralidade com a Nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021). No entanto, constatou-se que o edital e os estudos técnicos preliminares apresentaram irregularidades formais por não trazerem motivação adequada ou específica para exigências de qualificação. Entre os pontos criticados pelo Tribunal estão a fixação de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da contratação e índices de liquidez superiores a 1, além de atestados de capacidade técnica fixados em 50% do valor estimado sem a devida justificativa e sem a identificação das parcelas de maior relevância. Para a Corte de Contas, a ausência de justificativa técnica viola os princípios do planejamento, da motivação e da competitividade.
Como desdobramento das infrações formais cometidas na etapa preparatória, o Tribunal aplicou penalidades pecuniárias aos agentes envolvidos na elaboração e aprovação dos documentos:
Everton José dos Santos Filho (presidente da comissão especial de licitações): multa de R$ 3.240,00.
Mailson Lima Silva (assistente legislativo da Secom/ALE-RO): multa de R$ 1.620,00.
Alexandre da Silva Almeida (assessor de direção da Secom/ALE-RO): multa de R$ 1.620,00.
David Rodrigues dos Passos (assessor especial da Secom/ALE-RO): multa de R$ 1.620,00.
Os responsáveis deverão efetuar o recolhimento dos valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO no prazo de até 30 dias após a publicação oficial do acórdão. Com o cumprimento das determinações processuais, a Corte determinou o arquivamento definitivo dos autos.
Redação Diário O Norte
