As eleições de 2026 se aproximam e, a partir deste domingo, 16 de agosto, terá início oficial a propaganda eleitoral no país. Prevista na Lei nº 9.504/1997 e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data marca o momento em que candidatos, partidos e federações podem apresentar propostas de forma expressa e solicitar votos ao eleitorado.
A advogada especialista em Direito Eleitoral Suely Leite Viana Van Dal destaca que a liberação da propaganda não significa permissividade total. A legislação impõe limites rígidos para diferentes meios, como ruas, imprensa, rádio, televisão e redes sociais.
Diferença entre pré-campanha e campanha
Antes de 16 de agosto, o período é classificado como pré-campanha. Nesses meses, os postulantes podem participar de entrevistas, debates e encontros, além de divulgar ideias e menções a pretensas candidaturas, desde que não realizem pedidos explícitos de voto.
A partir do dia 16, a dinâmica muda: entram em cena as caminhadas, carreatas, comícios, distribuição de materiais impressos e o impulsionamento de publicações nas redes sociais, sempre sob a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Regras para as ruas e materiais impressos
Nas vias públicas, a legislação permite a instalação de mesas para distribuição de panfletos e o uso de bandeiras, desde que sejam móveis — montadas e desmontadas entre 6h e 22h — e não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos. A entrega de material também é liberada em praças, feiras e parques.
Por outro lado, continuam rigorosamente proibidas práticas como:
Colocação de propaganda em árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes.
Utilização de outdoors, medida que visa evitar desequilíbrios econômicos na disputa.
No caso dos adesivos em veículos particulares, é obrigatório respeitar as dimensões máximas permitidas pela lei para evitar infrações e irregularidades.
Campanhas na internet e o uso de Inteligência Artificial
A internet desempenhará um papel central na disputa. Redes sociais como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok podem ser utilizadas, inclusive com ferramentas de impulsionamento pago, desde que os conteúdos preservem a transparência e não ocultem a identidade dos responsáveis.
Uma das principais novidades para o pleito deste ano é a regulamentação do uso de Inteligência Artificial (IA). O TSE estabeleceu regras estritas para a rotulagem e identificação de conteúdos sintéticos (áudios, vídeos e imagens gerados ou modificados por IA), além de proibir o uso dessas tecnologias para desinformação, manipulação ilícita ou prática de violência política contra a mulher.
Papel do eleitor
O período eleitoral também exige cautela redobrada dos cidadãos diante do volume de informações circulando em aplicativos de mensagens e redes sociais. A orientação de especialistas é manter o senso crítico, checar a veracidade dos conteúdos recebidos e identificar possíveis irregularidades que possam ser denunciadas aos órgãos competentes.
Redação Diário O Norte
Com informações da Assessoria
