Se a disputa caminhar para o segundo turno no dia 25 de outubro, a proteção volta a ser aplicada aos concorrentes que permanecerem no páreo entre os dias 10 e 27 do mesmo mês. Tribunais Regionais Eleitorais reforçam que o objetivo central é resguardar a equidade do pleito, evitando prisões arbitrárias motivadas por perseguições políticas. Práticas como boca de urna e compra de votos configuram crime eleitoral e autorizam a prisão imediata em flagrante.
Caso ocorra a detenção de um candidato, o texto legal exige que ele seja encaminhado sem demora a um juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade do ato e, ao constatar qualquer irregularidade, determinará a soltura imediata, passível de responsabilização da autoridade policial. Importante destacar que, mesmo mantido o flagrante, o cidadão preserva o direito de concorrer, já que a inelegibilidade requer condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.
Proteção ao eleitor remonta ao combate ao coronelismo
A salvaguarda também alcança os eleitores, embora em uma janela temporal menor. A legislação proíbe prisões a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas após a apuração. Assim, no primeiro turno, o direito vigora entre 29 de setembro e 6 de outubro; no segundo turno, abrange o período de 20 a 27 de outubro.
A origem histórica da norma remonta ao Primeiro Código Eleitoral brasileiro, editado em 1932, época em que se buscava conter a intimidação violenta promovida por chefes políticos locais contra a população votante. Contudo, a imunidade do eleitor não é absoluta e admite três exceções bem delimitadas:
Flagrante delito
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral para proteger cidadãos de coerção ou ameaças
A mesma proteção legal é estendida a mesários e fiscais de partidos políticos, porém restrita ao período em que estiverem no pleno exercício de suas funções no dia do pleito, mantida a exceção para casos de flagrante delito.
Redação Diário O Norte
A mesma proteção legal é estendida a mesários e fiscais de partidos políticos, porém restrita ao período em que estiverem no pleno exercício de suas funções no dia do pleito, mantida a exceção para casos de flagrante delito.
Redação Diário O Norte
