A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reformou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau proferida pela 3ª Vara Cível de Ariquemes e condenou um magistrado por improbidade administrativa. O colegiado concluiu que o réu utilizou o prestígio e a autoridade do cargo de juiz de Direito para obter vantagem patrimonial indevida em uma negociação de postos de combustíveis.
Utilização do cargo e negociação
O caso teve origem em 2018, quando o magistrado, então atuando como juiz substituto, participou de tratativas para a aquisição e o arrendamento de quatro postos de combustíveis pertencentes à rede Pacatão, em um negócio avaliado inicialmente em R$ 4 milhões para a compra de duas unidades.
Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Hiram Souza Marques, o magistrado utilizou deliberadamente a credibilidade e a respeitabilidade associadas à sua função pública para conquistar a confiança do proprietário e afastar a exigência de garantias financeiras usuais para transações de tal magnitude. A vítima relatou às investigações que não exigiu salvaguardas adicionais justamente por negociar com um magistrado.
Após assumirem a posse dos estabelecimentos em fevereiro de 2018, os envolvidos passaram a explorá-los sem realizar os pagamentos acordados, motivando a retomada judicial dos postos em maio do mesmo ano. Além disso, análises fiscais e bancárias apontaram incompatibilidade entre os rendimentos oficiais do magistrado e a movimentação financeira registrada em contas ligadas ao seu núcleo familiar e empresarial.
Sanções aplicadas pelo Tribunal
A decisão colegiada reformou o entendimento inicial de primeiro grau — que havia julgado a ação improcedente em julho de 2025 — e aplicou severas sanções ao magistrado com base na Lei de Improbidade Administrativa:
Perda da função pública: A ser concretizada após o trânsito em julgado mediante a cassação da aposentadoria compulsória que o réu já cumpria em decorrência de penalidade administrativa anterior;
Suspensão dos direitos políticos: Pelo prazo de 10 anos;
Proibição de contratar: Impedimento de celebrar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos;
Multa civil e perda de bens: Pagamento de multa equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito e perda de bens adquiridos indevidamente, cujos montantes serão apurados em fase de liquidação.
Em contrapartida, o Tribunal manteve a absolvição de outra corré envolvida no processo, por entender que não ficou comprovada a sua adesão dolosa ou a ciência quanto ao uso indevido da função pública na transação comercial.
Redação Diário O Norte
Com informações do Rondônia Dinâmica
