
A Prefeitura de Cacoal instituiu o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), denominado Regulariza Cacoal 2026, com o objetivo de oferecer condições especiais para a quitação de débitos municipais por pessoas físicas e jurídicas. Criado pela Lei nº 5.839/PMC/2026, sancionada pelo prefeito Tony Pablo de Castro Chaves, o programa garante descontos de até 100% sobre juros e multas, além da opção de parcelamento em até 48 vezes.
Débitos contemplados e faixas de desconto
A medida abrange impostos, taxas e débitos não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os em cobrança judicial ou em protesto cartorário.
A tabela de incentivos prevê as seguintes reduções sobre juros e moras:
Pagamento à vista: 100% de desconto;
Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto;
Parcelamento em até 24 vezes: 80% de desconto;
Parcelamento em até 36 vezes: 70% de desconto;
Parcelamento em até 48 vezes: 50% de desconto.
Condições de adesão e prazos
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de uma entrada correspondente a 30% do valor consolidado do débito. O prazo limite para adesão ao PPI é de 120 dias improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da lei (14 de setembro de 2026).
A legislação prevê o cancelamento do benefício e o reestabelecimento dos encargos caso ocorra o inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou de qualquer uma das três últimas prestações do acordo.
Atendimento ao contribuinte
A gestão das negociações está sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Os contribuintes podem obter informações e solicitar simulações pelo atendimento via WhatsApp no número (69) 3443-8003 ou pelo telefone (69) 2204-0068.
Redação Diário O Norte
Com informações do Cacoal Notícias
