
Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu recurso do Partido Liberal (PL) e aplicou multa de R$ 5 mil a um usuário do Instagram por divulgar um vídeo manipulado com inteligência artificial (deepfake). A gravação adulterada, originada de um pronunciamento real de 2010, simula uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em apoio à pré-candidatura de Marcos Rogério ao Governo de Rondônia.
Responsabilização pela divulgação
A decisão foi consolidada no Acórdão nº 356/2026. A maioria dos magistrados acompanhou a divergência aberta pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, estabelecendo que a responsabilidade pela veiculação de deepfake eleitoral não exige a comprovação de que o divulgador participou da edição técnica do material ou tinha conhecimento prévio da adulteração.
O tribunal fundamentou a sanção financeira no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nas diretrizes da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a veiculação de conteúdos digitais artificialmente adulterados no contexto eleitoral. As determinações anteriores para remoção do conteúdo da rede social foram mantidas.
Redação Diário O Norte
Com informações do Rondônia Dinâmica
