O Plenário da Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.215), movida por uma entidade de transporte rodoviário que questionava a Lei Estadual 5.036/2021. O argumento central das empresas concessionárias era que a gratuidade imposta pelo Legislativo Estadual feria a competência do Executivo e poderia desequilibrar financeiramente os contratos de concessão.
Os ministros do STF, no entanto, votaram pela constitucionalidade do benefício, entendendo que a norma que protege a vida e a saúde não interfere significativamente na estrutura administrativa do Governo.
O ministro relator, Nunes Marques, destacou que a concessão do benefício visa à proteção de grupos vulneráveis e não afeta a estrutura da administração pública, motivo pelo qual a lei deve ser mantida, prevalecendo o direito à saúde sobre a alegação de impacto financeiro nas empresas.
Quem tem Direito ao Passe Livre?
A lei de Rondônia é específica e mantém o foco na população mais vulnerável, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa do apoio para seguir o tratamento em outras cidades.
Requisitos Principais:
- Estar diagnosticado com câncer.
- Possuir renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.
- Apresentar diagnóstico e especificação do tratamento à concessionária de transporte para comprovar a necessidade de deslocamento.
Embora o STF tenha declarado inconstitucional um artigo da lei que impunha um prazo para o Governo regulamentar a medida, essa decisão não afetou o benefício. O Decreto Estadual 26.294/2021 (que regulamenta o passe livre) já havia sido editado pelo Governo, garantindo a continuidade do direito.
A sentença do Supremo encerra a discussão jurídica sobre a gratuidade no Estado, fortalecendo as políticas públicas voltadas à população onco-hematológica.
Redação Diário O Norte
