O desembargador Alfeu Machado, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A parlamentar solicitava que o senador fosse condenado imediatamente ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, em virtude de uma publicação nas redes sociais que utilizava recursos de inteligência artificial.
A controvérsia jurídica gira em torno de um vídeo compartilhado por Flávio Bolsonaro, no qual o rosto de Gleisi Hoffmann é editado com a técnica de deepfake, sobrepondo a imagem de uma caveira à sua face. O conteúdo é acompanhado por imagens de armamentos e trilha sonora de suspense, o que a defesa da deputada classificou como uma tentativa deliberada de associá-la a facções criminosas e ao crime organizado.
Ao analisar o recurso de agravo de instrumento, o magistrado argumentou que o pagamento antecipado de indenização é uma medida excepcional e exige prova inequívoca da probabilidade do direito, o que não ficou demonstrado nesta fase preliminar. O desembargador pontuou que o caso envolve o confronto entre direitos fundamentais: de um lado, a proteção à honra e à imagem da deputada; de outro, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar do senador.
A decisão destacou que a utilização de inteligência artificial para a criação de sátiras ou críticas políticas em ambiente digital é um tema complexo e que ainda aguarda uma regulação mais específica. Para o tribunal, não há, até o momento, um perigo de dano irreversível que justifique a condenação financeira antes que o processo passe por todas as etapas de defesa e produção de provas.
Com a negativa da liminar, o processo segue para a fase de instrução na primeira instância. O mérito da ação, que definirá se houve ou não abuso no direito de expressão e se cabe a condenação por danos morais, ainda será julgado de forma definitiva. A deputada também pleiteia na ação a remoção definitiva do conteúdo das plataformas digitais.
Redação Diário O Norte
