A reincidência em conflitos conjugais e a violação de determinações do Poder Judiciário mobilizaram as equipes de rádio patrulha do policiamento ostensivo. Na noite de quinta-feira (4), um homem de 39 anos e uma mulher de 29 anos foram presos em flagrante após se agredirem mutuamente no interior de uma residência. O episódio de violência doméstica ocorreu no bairro Três Marias, na zona Leste de Porto Velho.
As agressões físicas exigiram a intervenção tática e o uso moderado da força por parte dos policiais militares para conter os envolvidos e resguardar a integridade física dos familiares que testemunhavam o crime.
Descumprimento de ordem judicial e histórico de conflitos
De acordo com o relatório de ocorrência registrado pela Polícia Militar, uma guarnição foi acionada para deslocar-se até o endereço via Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop), após testemunhas relatarem um cenário de agressões físicas mútuas. No local, os policiais constataram que ambos os envolvidos possuem um histórico de registros criminais pretéritos relacionados a conflitos de natureza conjugal.
A mãe da mulher prestou depoimento aos militares e revelou que havia uma medida protetiva de urgência ativa expedida pelo Juizado de Violência Doméstica em desfavor do homem. Contudo, a eficácia da ordem judicial vinha sendo comprometida pelo próprio casal, que decidiu manter a convivência sob o mesmo teto de forma consensual, ignorando a proibição legal de aproximação.
Contenção na via pública e encaminhamento ao Departamento de Flagrantes
Ao chegarem ao ponto indicado, no cruzamento da Rua Daniela com a Rua Rio de Janeiro, os policiais militares flagraram o casal em meio a uma intensa briga física em via pública. A equipe realizou a aproximação e interviu para separar os agressores, que apresentavam sinais visíveis de embriaguez alcoólica, além de escoriações e lesões corporais decorrentes da troca de socos e arranhões.
Diante da constatação da lesão corporal mútua e do crime autônomo de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, ambos receberam voz de prisão. O homem e a mulher foram detidos e conduzidos no compartimento de presos da viatura até a Central de Flagrantes da Polícia Civil, onde o delegado plantonista lavrou o auto de prisão e os manteve na carceragem à disposição da audiência de custódia.
Redação Diário O Norte
